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Comissão da Câmara de Bela Vista é suspensa pela Justiça por irregularidades

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a comissão da Câmara Municipal de Bela Vista que investigava o prefeito Gabriel Boccia. A decisão apontou falhas na formação da comissão, embora houvesse indícios para apuração das denúncias.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da comissão processante criada pela Câmara Municipal de Bela Vista para investigar o prefeito Gabriel Boccia, do Partido Progressista (PP). A decisão foi proferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista, e divulgada na segunda-feira, 11. A magistrada reconheceu que a denúncia contra o prefeito apresentava indícios suficientes para a apuração de possíveis infrações político-administrativas, mas identificou irregularidades na formação da comissão processante instaurada pela Portaria 15/2026.

A defesa do prefeito impetrou um mandado de segurança, argumentando que houve ilegalidades na abertura do procedimento. Entre as alegações, estavam a falta de tipicidade nas condutas descritas na denúncia, o uso inadequado da comissão processante em vez de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e falhas no processo de constituição da comissão. A denúncia, protocolada em 30 de abril, questionava descontos salariais sob a rubrica “redutor teto constitucional” e possíveis pagamentos acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição.

Na análise do caso, a juíza afastou a argumentação da defesa de que não haveria infração político-administrativa. A decisão apontou que os atos mencionados na denúncia poderiam, em tese, se enquadrar nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67, que trata de atos praticados em desacordo com a lei e omissões na defesa das rendas municipais. A juíza também validou a utilização da comissão processante para investigar as alegações, afirmando que não é obrigatória a abertura prévia de uma CPI para tratar de possíveis infrações cometidas por prefeitos.

Entretanto, a magistrada destacou uma falha formal significativa na escolha do presidente e do relator da comissão. O presidente da Câmara teria definido automaticamente os cargos de acordo com o sorteio dos vereadores, sem promover uma eleição entre os membros da comissão, o que contraria as exigências do Decreto-Lei 201/67 e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A falta de deliberação interna entre os integrantes da comissão foi considerada uma violação do devido processo legal, o que comprometeu a validade do procedimento. Dessa forma, a Justiça suspendeu a comissão processante até que o mandado de segurança seja julgado em última instância. A Câmara Municipal de Bela Vista tem um prazo de dez dias para apresentar informações antes de uma nova manifestação do Ministério Público.