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Revogação de norma pela Sesau altera regras de hospedagem para pacientes em TFD

A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande revogou a norma que regulamentava os serviços de hospedagem a pacientes em tratamento fora de domicílio, visando evitar distorções regulatórias e insegurança jurídica.
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A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande revogou a norma que regulamentava os serviços de hospedagem para pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na quarta-feira (6). Essa medida se deu em razão de distorções regulatórias geradas pela manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde, o que impunha exigências desproporcionais à atividade realizada.

A resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, estava em vigor e, segundo a nova determinação, sua revogação se justifica por criar um descompasso normativo que traz insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária. A nova resolução afirma que, à luz da realidade atual, os estabelecimentos que oferecem hospedagem a pacientes em TFD têm se configurado majoritariamente como serviços de hospedagem, limitando-se a fornecer acomodação temporária.

De acordo com a nova postura da Secretaria Municipal de Saúde, esses serviços não oferecem cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado. A revogação foi assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela, que destacou a evolução das atividades no acolhimento de pacientes que buscam tratamento em Campo Grande, ressaltando que as normas anteriores não refletiam mais a realidade operacional desses estabelecimentos.

Com essa mudança, a Secretaria busca adequar a legislação às novas circunstâncias e necessidades dos pacientes que necessitam de hospedagem durante seus tratamentos. A expectativa é que a revogação contribua para um ambiente regulatório mais claro e eficiente, evitando problemas legais que poderiam surgir em função das exigências anteriores.

A revogação da norma representa um esforço da gestão municipal em melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos pacientes em tratamento fora de suas cidades, alinhando a regulamentação à prática efetiva desses estabelecimentos que, na maioria, atuam apenas como fornecedoras de espaço para hospedagem temporária.