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Novas diretrizes para associações de proteção veicular são estabelecidas pelo CNSP

O Conselho Nacional de Seguros Privados implementa novas regras para associações de proteção veicular, visando maior transparência e segurança aos consumidores. As alterações, publicadas no Diário Oficial, estabelecem prazos e exigências financeiras mais rigorosas.
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As associações de proteção veicular, que se tornaram uma alternativa acessível ao seguro tradicional, passarão a se submeter a novas regulamentações federais. Essa mudança foi formalizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 6 de setembro.

A nova norma determina que as operações de proteção patrimonial mutualista, que permitem a divisão de prejuízos entre os participantes, devem ser claramente identificadas como não sendo seguros. O texto exige que contratos, materiais publicitários e anúncios ressaltem que “as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros”.

Outro aspecto importante da resolução refere-se à variação nos valores pagos pelos associados. É necessário que haja um aviso explícito sobre a possibilidade de os custos mensais aumentarem, especialmente em grupos com um número reduzido de itens ativos. Isso implica que o valor das contribuições pode oscilar de acordo com o número de acidentes, roubos ou outros prejuízos ocorridos entre os integrantes do grupo.

As associações que já estão em funcionamento terão um prazo de 24 meses para se adaptar às novas diretrizes. Caso decidam encerrar suas atividades, as entidades poderão fazê-lo em até 180 dias, desde que notifiquem formalmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Com a nova resolução, exigências financeiras e administrativas mais rigorosas serão implementadas. As operações deverão ser geridas por empresas administradoras autorizadas pela Susep, que precisam ter um capital mínimo de R$ 4 milhões. Além disso, será necessário contar com profissionais como atuários, contadores, ouvidores e diretores responsáveis por áreas técnicas e financeiras.

A norma também estabelece um prazo máximo de 90 dias para a conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos, após a entrega da documentação necessária, visando minimizar problemas comuns enfrentados pelos associados, como atrasos nas indenizações. Além disso, os contratos deverão esclarecer de maneira clara quais situações estão cobertas, quais não estão, como será o rateio das despesas e quais tipos de peças poderão ser utilizadas nos reparos dos veículos.