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Ação Judicial Investiga Possíveis Fraudes em Contratos do Detran/MS

A Justiça segue com a investigação sobre supostas irregularidades em contratos do Detran/MS, envolvendo desvios de R$ 19,5 milhões. Entre os acusados estão ex-diretor e empresários que teriam lucrado 86% em serviços não realizados.
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A Justiça decidiu dar continuidade a uma ação que investiga possíveis fraudes em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). A acusação gira em torno de um suposto desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas. Os principais envolvidos na denúncia são o ex-diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, o empresário João Roberto Baird, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo.

Na edição desta segunda-feira (4) do Diário da Justiça, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido de extinção da ação, enfatizando a necessidade de esclarecer várias questões controversas. O processo visa investigar se houve fraude na formação do preço dos serviços contratados, se os réus promoveram a licitação (pregão eletrônico n.º 035/2013) e a contratação (contrato administrativo n.º 3263/2014) de maneira fraudulenta, além de averiguar a possibilidade de subcontratação do objeto licitado e a execução do contrato, que resultou em desvio de dinheiro público e superfaturamento.

A denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende em 2019, afirma que o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, formado pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, totalizava R$ 73 milhões ao longo de cinco anos. Embora o consórcio tenha vencido a licitação com um valor de R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram os serviços e pagaram apenas R$ 14,17, gerando um lucro de 86% sobre o valor pago pelo governo do estado.

O Ministério Público concluiu que, por meio de subcontratações irregulares, os réus teriam desviado R$ 19.505.494,72. A decisão judicial ressalta que Adriano Chiarapa assinou o contrato de prestação de serviços, representando a ACC Serviços e Consultoria Ltda., enquanto Baird teria atuado dolosamente, participando das ações que resultaram em dano ao erário.

A defesa de Baird declarou que recorrerá da continuidade da ação de improbidade, argumentando que uma ação penal relacionada ao caso, que possui requisitos mais rigorosos, já foi considerada improcedente. Por sua vez, o advogado de Carlos Henrique dos Santos alegou a inocência de seu cliente, afirmando que ele nunca esteve envolvido em irregularidades. A reportagem tentou contato com Adriano Chiarapa, que estava buscando orientação legal sobre o assunto.

Vale ressaltar que o Detran/MS já havia rompido o contrato com o Consórcio REG-DOC em 2016, após a contratação ter sido oficializada em 2014.