A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, ligada ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul, está tomando medidas para lidar com o crescente número de ocorrências de trânsito envolvendo o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores por jovens e adolescentes. O objetivo da iniciativa é garantir a proteção da população, especialmente das crianças, que têm utilizado esses meios de transporte com maior frequência nas vias urbanas.
O Ministério Público está verificando se as regulamentações referentes à circulação desses veículos estão sendo cumpridas, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 996/2023 do Contran estabelece critérios técnicos que abrangem limites de velocidade e regras de circulação para esses equipamentos, o que torna essencial a fiscalização adequada.
Além disso, o MP já iniciou ações para restringir o uso de quadricíclos por adolescentes em condomínios, elaborando procedimentos preparatórios para a recomendação e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em cidades como Três Lagoas e Selvíria.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção integral desse grupo deve ser garantida, uma vez que, frequentemente, esses jovens utilizam os veículos sem a devida orientação ou capacitação para o trânsito. Essa situação representa um risco significativo para a integridade física dos menores.
O aumento do uso de bicicletas elétricas Em Chapadão do Sul tem gerado uma preocupação crescente, evidenciada pelo aumento de acidentes de trânsito envolvendo esses veículos. O Ministério Público destaca que têm ocorrido colisões entre bicicletas elétricas, quedas em vias públicas e até mesmo acidentes fatais, evidenciando os perigos associados à circulação irregular desses meios de transporte.
Os ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h, exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC). Já as bicicletas elétricas com pedal assistido não são categorizadas como veículos automotores, portanto, não demandam habilitação, registro ou placa, mas devem respeitar as normas de trânsito e limites de velocidade estabelecidos.
