O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o prazo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, sem a realização de perícia presencial, foi ampliado para 90 dias. A nova regra, que já está em vigor, representa um avanço em relação ao limite anterior de 60 dias e foi implementada em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS).
Com a mudança, o segurado pode solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, onde deve anexar os documentos necessários para a análise. O procedimento, que ocorre de forma remota, elimina a necessidade de deslocamento até uma agência, tornando o processo mais ágil e acessível. O resultado da solicitação é enviado ao usuário diretamente pelo sistema.
A expectativa do governo é que a nova regra contribua para a redução da fila de pedidos e para a aceleração na concessão do benefício. Para que o pedido seja aceito, o atestado médico deve ser legível e conter informações completas, incluindo o nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), prazo de afastamento e a identificação do médico, que deve incluir assinatura e registro profissional.
É importante ressaltar que pedidos que apresentem rasuras ou informações incompletas podem ser encaminhados para perícia presencial. A mesma situação se aplica nos casos em que o perito considerar necessário avaliar o segurado pessoalmente. Caso o afastamento ultrapasse os 90 dias, o trabalhador deverá solicitar uma prorrogação pelo Meu INSS, momento em que a perícia presencial se tornará obrigatória.
O benefício por incapacidade temporária é a nova denominação do antigo auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, os trabalhadores com carteira assinada têm os pagamentos realizados pela empresa. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.

