O Senado Federal está programado para votar nesta terça-feira (28) um projeto de lei que visa estabelecer o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Esta iniciativa propõe a criação de um banco de dados com informações detalhadas sobre criminosos que tenham sido condenados após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
O cadastro, que tem como objetivo principal garantir a proteção de mulheres vítimas de violência, deve conter dados pessoais dos autores, incluindo nome completo, foto, impressões digitais e endereço. Além disso, também serão registradas informações sobre a relação entre o condenado e a vítima, como vínculo familiar, grau de parentesco ou relação de trabalho.
Entre os crimes que resultarão na inclusão no cadastro estão feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, perseguição e estelionato sentimental. Importante ressaltar que a identidade da vítima será mantida em sigilo.
Antes de sua votação em plenário, o projeto já havia recebido a aprovação da Câmara dos Deputados, bem como das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também conhecido como Câmara Alta.
Especialistas destacam que, apesar de reforçar as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, a proposta levanta algumas preocupações. A advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira aponta o risco de estigmatização dos condenados, caso o acesso às informações não seja rigorosamente controlado. Outro aspecto a ser considerado é a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, especialmente em relação a informações sensíveis.
Emanuela enfatiza que um cadastro dessa natureza deve respeitar princípios fundamentais como finalidade, necessidade, segurança e proporcionalidade. O compartilhamento das informações contidas no cadastro deve ser limitado a autoridades competentes, embora o projeto não esclareça quem terá acesso a essa base de dados, gerando incertezas sobre a possibilidade de consulta pela população em geral.

