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Alexandre de Moraes redefine regras do Coaf e garante que mudanças não afetam investigações

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, esclareceu que as novas diretrizes para o fornecimento de relatórios pelo Coaf não retroagem, garantindo a continuidade de investigações anteriores. As regras visam evitar abusos na coleta de dados financeiros.
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Na última terça-feira, 21, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anunciou que as novas restrições impostas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não impactam investigações e procedimentos que foram abertos antes de sua decisão inicial, proferida em março deste ano. Em despacho, Moraes esclareceu que a medida liminar tem eficácia prospectiva, ou seja, não se aplica automaticamente a atos que já foram realizados anteriormente.

O ministro detalhou que sua decisão inicial, que ocorreu em 27 de março, estabeleceu que o Coaf só poderia emitir relatórios de inteligência financeira (RIF) em situações específicas, tais como a existência de uma investigação criminal formalmente aberta ou um processo administrativo. Além disso, foi determinado que a pessoa ou entidade alvo do pedido deveria ser formalmente investigada, e que o conteúdo do relatório deveria estar estritamente relacionado ao objeto da apuração, evitando assim a prática de fishing expedition.

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As novas regras, que tinham efeito retroativo, afetavam relatórios já produzidos pelo Coaf que haviam sido enviados a investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público ou por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Congresso. Moraes justificou essas restrições na época, afirmando que os relatórios anteriores poderiam ser utilizados para invadir a privacidade de indivíduos, coletando informações patrimoniais de forma indiscriminada.

No entanto, no despacho mais recente, o ministro reconheceu que a aplicação retroativa da primeira decisão poderia prejudicar investigações e processos que já estavam em estágios avançados. Ele reiterou que as novas diretrizes visam estabelecer parâmetros normativos e procedimentais para as requisições futuras de dados financeiros.

As restrições impostas por Moraes surgiram em um contexto de exposição de membros do STF e de seus familiares em documentos elaborados pelo Coaf, os quais geraram polêmica e desgaste. Esses documentos, que foram enviados a CPIs do INSS e do Crime Organizado, revelaram relações comerciais e financeiras envolvendo magistrados do Supremo.

A decisão de Moraes também é parte de um recurso contra uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com as autoridades policiais e o Ministério Público. Essa exigência visa coibir a coleta indiscriminada de provas sem indícios pré-existentes.