A proposta apresentada pelo vereador Josenildo Ceará tem como objetivo flexibilizar o gozo de férias dos servidores públicos municipais. A indicação 69/2026 sugere a alteração do §1º do artigo 81 da Lei Municipal nº 42/2002, permitindo que as férias sejam parceladas em períodos mínimos de 10 dias, ao invés da regra atual, que exige fracionamento em blocos de 15 dias.
Na justificativa, Ceará destaca que a mudança busca atender às necessidades individuais dos servidores, considerando demandas pessoais, familiares e a organização do trabalho. Ele argumenta que a regra vigente pode limitar o planejamento das férias, enquanto a flexibilização pode melhorar a gestão do tempo, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
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Ceará menciona que a iniciativa não acarretará aumento de despesas para o município, sendo uma adequação normativa que visa modernizar a legislação e alinhar-se à realidade atual do funcionalismo. A indicação foi encaminhada para análise e possível elaboração de um projeto de lei pela administração municipal, com apoio dos setores de Administração, Planejamento e Finanças.