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Último dia para envio da Declaração Anual do MEI é neste domingo

Os Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 para realizar a entrega da DASN-SIMEI. O documento é essencial para manter o CNPJ ativo e regular.
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos, pois o prazo para o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) encerra-se neste domingo, dia 31. Este documento é obrigatório e deve ser enviado através do Portal do Empreendedor, onde os empreendedores informam à Receita Federal o faturamento obtido ao longo do ano de 2025. A declaração não apenas reúne informações sobre a receita bruta anual, mas também indica se houve a contratação de algum empregado durante o período.

É importante ressaltar que a entrega da declaração é exigida para todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não registraram faturamento no ano anterior. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para manter a regularidade do CNPJ e garantir que a empresa continue enquadrada nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. A falta de envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e complicações na regularidade do cadastro empresarial.

Além disso, a situação do CNPJ pode se agravar, pois o cancelamento definitivo pode ocorrer se o empreendedor não recolher as contribuições mensais obrigatórias por um período de dois anos. Para facilitar o preenchimento da declaração, o governo federal recomenda o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento onde o MEI deve registrar os valores recebidos mensalmente, uma obrigação que já está prevista na legislação.

Para realizar a declaração, o empreendedor deve informar o total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e serviços prestados. O passo a passo para o preenchimento da DASN-SIMEI é simples: acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, informar o número do CNPJ, escolher o ano a ser declarado, preencher os dados das receitas obtidas, conferir o resumo dos impostos pagos durante o período e, por fim, transmitir a declaração. Caso não tenha havido movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando a ausência de faturamento.

Os microempreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento de R$ 81 mil, mas que não chegarem a R$ 97,2 mil, terão seu desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Por outro lado, para aqueles que excederem 20% do limite, o desenquadramento é retroativo, o que pode acarretar em cobranças adicionais de tributos, multas e juros. Nesse novo regime de Microempresa, os impostos passam a ser calculados conforme o faturamento anual, exigindo um controle financeiro mais rigoroso e, em muitos casos, a necessidade de acompanhamento contábil.

Caso um MEI identifique erros após a transmissão da declaração, existe a possibilidade de retificação. Para isso, é necessário acessar o sistema novamente, selecionar o ano-exercício que precisa de correção e escolher a opção “retificadora” para o tipo de declaração. Após realizar as alterações, o MEI deve enviar uma nova versão da declaração e é recomendado que se salve ou imprima o novo recibo de entrega para futura comprovação.