O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) passa a fazer parte do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS). A inclusão foi formalizada por meio da Portaria TCE/MS nº 210, datada de 29 de julho de 2025, e homologada pela Deliberação TCE-MS nº 120, em 28 de maio de 2026. Os representantes designados para o colegiado são o conselheiro Marcio Monteiro, que atuará como membro titular, e o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira.
A criação do colegiado é uma consequência das alterações trazidas pela Reforma Tributária, que foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132. Essa reforma trouxe mudanças significativas ao Sistema Tributário Nacional, afetando diretamente a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de impactar a gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
No contexto da nova regulamentação, a Constituição Federal atribuiu aos entes subnacionais a responsabilidade pelo Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Para organizar essa atribuição, a Lei Complementar nº 227 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS seja realizada de forma coordenada e compartilhada entre os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos Tribunais de Contas Municipais.
Dessa forma, foi criado o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS, que terá a função de garantir a atuação integrada dos órgãos de controle na supervisão da gestão e utilização dos recursos relacionados ao novo modelo tributário.
Nos casos em que o relator sorteado pertença ao TCE-MS, o procurador de contas Matheus Henrique Pleutim de Miranda representará o Ministério Público de Contas (MPC), junto aos auditores de Controle Externo Felipe Hideo Yamasato e Itamar Kiyoshi da Silva Kubo. A participação do TCE-MS nesse colegiado é um passo importante para fortalecer o monitoramento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e para a supervisão da gestão de recursos públicos, promovendo maior transparência e governança no Controle Externo em nível nacional.
