O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu considerar inconstitucionais vários trechos da nova lei da nacionalidade aprovada pelo Parlamento. A decisão atinge pontos centrais do texto aprovado com os votos da aliança de direita que compõe o governo.
O presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, informou que o plenário considerou inconstitucionais quatro normas do decreto parlamentar que altera a Lei da Nacionalidade. Três dessas normas foram rejeitadas por unanimidade e uma por maioria, com um voto dissidente.
Entre os dispositivos considerados inconstitucionais por unanimidade está o que impedia o acesso à cidadania portuguesa a pessoas condenadas a penas de dois ou mais anos de prisão. O Tribunal Constitucional também rejeitou o trecho que determinava que a consolidação da nacionalidade não deveria ocorrer em situações de fraude manifesta, bem como o dispositivo que condicionava a concessão da cidadania à data de entrada em vigor das alterações legislativas.
Além disso, a quarta norma declarada inconstitucional previa o cancelamento do registro de nacionalidade em casos de condutas consideradas contrárias à integração do cidadão na comunidade portuguesa e nas suas instituições. O Tribunal Constitucional também analisou alterações no Código Penal aprovadas pelo Parlamento e considerou que vários pontos da proposta violam a Constituição.
