O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) decidiu multar o deputado federal Rodolfo Nogueira, conhecido como 'Gordinho do Bolsonaro', em R$ 15 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi motivada pelo uso de sua posição como parlamentar para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, além de criticar de forma negativa o Governo Federal atual.
A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, que reúne os partidos PT, PC do B e PV. Os autores do processo alegaram que o deputado teria utilizado recursos públicos e abusado do poder em suas manifestações. Em pelo menos três vídeos, Nogueira fez declarações durante eventos, utilizando termos como "praga", "máfia" e "agiotagem" para se referir ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o TRE, essas expressões não configuram apenas crítica política, mas podem ser vistas como propaganda negativa antecipada.
A justificativa da Justiça Eleitoral aponta que, embora a crítica a ocupantes de cargos públicos faça parte do debate político, a situação se torna irregular quando há promoção explícita de outra candidatura. No caso de Nogueira, a análise da corte concluiu que seus discursos ultrapassam o debate de ideias, apresentando apelos diretos ao eleitor. Frases como "ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal" e "Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil" foram destacadas como pedidos de voto disfarçados.
Além da multa, o TRE também considerou que a conduta do deputado não é isolada. Em janeiro, Nogueira já havia sido notificado por instalar um outdoor de caráter político em Dourados, o que demonstra um padrão de comportamento que contraria as normas eleitorais. A decisão do TRE enfatiza que a legislação proíbe qualquer tipo de campanha eleitoral fora do período legal, mesmo que disfarçada por expressões impactantes ou associadas a outras candidaturas.
A legislação estabelece que a propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet deve iniciar apenas no dia 16 de agosto. Entretanto, a partir de 5 de julho, os candidatos podem realizar propaganda intrapartidária, enquanto as convenções para definição de coligações e candidatos ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, é permitido divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido explícito de votos.
A decisão do TRE serve como um alerta para os candidatos sobre a importância de respeitar os prazos e limites da legislação eleitoral, garantindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas próximas eleições de 2026.
