TJMS determina indenização a aluna após cancelamento de turma de especialização

O TJMS condenou instituição de ensino a pagar R$ 10 mil por cancelar turma de especialização em osteopatia, exigindo deslocamento a outras cidades.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que uma instituição de ensino deve indenizar uma aluna em R$ 10 mil por falha na prestação de serviços. O caso começou em 2019, quando a aluna firmou contrato para um curso de especialização em osteopatia, com aulas presenciais em Campo Grande. Após três anos de aulas, a instituição cancelou a turma e sugeriu que os alunos completassem o curso em outras cidades, como Brasília e São Paulo, alegando inviabilidade financeira.

A defesa da instituição argumentou que o contrato permitia o remanejamento em caso de número insuficiente de alunos e que foram oferecidos descontos, mas as propostas foram recusadas. O juiz Giuliano Máximo Martins considerou a cláusula de remanejamento abusiva, uma vez que a aluna já estava em fase avançada do curso. A mudança comprometeria a expectativa de conclusão nas condições originais.

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O juiz também destacou que a exigência de se deslocar para outro estado impunha um custo desproporcional aos alunos, ultrapassando os riscos normais previstos no contrato. Reconhecendo a frustração da aluna e o investimento de tempo e recursos, decidiu pela rescisão do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Não foi determinada a devolução dos valores já pagos, já que a aluna havia aproveitado o curso durante os três anos.