O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão nesta sexta-feira (15) de manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa deliberação foi confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, que se tornou um marco nas discussões sobre os direitos dos aposentados.
Em novembro do ano passado, a Corte já havia cancelado a tese que permitia a revisão da vida toda, assegurando que os aposentados não seriam obrigados a restituir valores que já haviam recebido com base em decisões judiciais definitivas ou provisórias até o dia 5 de abril de 2024, data em que a ata do julgamento que derrubou a tese foi publicada.
Após essa decisão, foram apresentados embargos de declaração, e o caso foi avaliado no plenário virtual, que se encerrou hoje. O relator Alexandre de Moraes, com o apoio da maioria dos ministros, negou os embargos, afirmando que não havia irregularidades na decisão anterior, que manteve a rejeição à revisão da vida toda.
A votação culminou com 8 votos favoráveis e 2 contrários, com a concordância de ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em contrapartida, Dias Toffoli e Edson Fachin expressaram divergência, defendendo a suspensão dos processos relacionados à revisão até que o plenário do STF tomasse uma decisão final.
O tema da revisão da vida toda ainda não está completamente resolvido. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que aborda a mesma questão. Com esse pedido, o caso será revisitado pelo plenário físico, embora não haja uma data definida para a continuidade do julgamento.
Vale lembrar que, em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não teriam a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou uma deliberação anterior que havia sido favorável à revisão da vida toda, com a Corte avaliando ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, os ministros concluíram que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados.
