O ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma notícia-crime apresentada pelo PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, que ocorreu na terça-feira (14), está alinhada com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou indícios de crime nas alegações.
A ação do PSOL estava fundamentada em uma conversa telefônica divulgada em abril de 2021 pelo senador Jorge Kajuru (PSB). Durante essa conversa, foram feitas acusações de advocacia administrativa e corrupção ativa contra Bolsonaro, sob a alegação de que ele teria pressionado o senador para ampliar o escopo da CPI e para discutir o impeachment de ministros do Supremo.
Na gravação, o ex-presidente expressou o desejo de que a CPI incluísse governadores e prefeitos nas investigações. A comissão, formada por decisão do então ministro Luís Roberto Barroso, tinha como objetivo investigar as omissões do governo federal no enfrentamento da crise sanitária. Bolsonaro argumentou que, caso o foco da comissão não fosse alterado, o relatório resultante seria tendencioso, beneficiando apenas seus aliados.
Em sua análise, Nunes Marques referiu-se ao parecer da PGR, afirmando que “o diálogo reproduzido consiste em conversa informal e privada travada entre o Presidente de República e um Senador”. O ministro destacou que o conteúdo da conversa não apresentava indícios de irregularidades, reiterando que não se podia extrair qualquer intenção criminosa das falas de Bolsonaro.
A decisão do ministro também abordou as acusações de advocacia administrativa, ressaltando que o ex-presidente apenas manifestou sua opinião sobre os trabalhos da CPI. Segundo Nunes Marques, não há evidências de que Bolsonaro estivesse defendendo interesses privados.
Além disso, a tese de corrupção ativa foi afastada, uma vez que não houve demonstração de oferta de vantagens em troca de ações oficiais. O ministro enfatizou que, sendo o Ministério Público Federal o responsável pela ação penal e demonstrando desinteresse em prosseguir, o Judiciário deveria acatar o pedido de arquivamento. Nunes Marques concluiu que não cabe ao STF emitir juízo de valor diante do pedido de arquivamento feito pelo Chefe do Ministério Público.
