Justiça de MS determina que plano de saúde reembolse professora que teve parto de emergência negado.
Tribunal de Justiça de MS determinou que plano de saúde reembolse professora em R$ 21 mil após negativa de cobertura em parto de emergência.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde particular de Campo Grande reembolse uma professora que teve a cobertura negada para um parto de emergência. A decisão judicial obriga o plano a ressarcir R$ 21,8 mil, além de indenização de R$ 7 mil.
O caso envolve uma professora que possuía plano de saúde desde 2008 e, ao mudar para um novo plano hospitalar em 2023, enfrentou problemas com a carência exigida pela operadora anterior. Apesar do pagamento da primeira parcela, o parto de emergência ocorreu no mesmo ano, e a cobertura foi negada sob a alegação de não cumprimento da carência.
A paciente, que sofria de trombofilia, necessitou de tratamento médico urgente, o que a levou a arcar com os custos de R$ 21.851,56. A operadora alegou não ser responsável pela negativa, atuando apenas como administradora de benefícios.
Decisão Judicial
A Justiça rejeitou a alegação da operadora, mantendo a condenação por danos materiais e morais. O entendimento foi de que a negativa de cobertura agravou a situação de saúde da paciente, configurando falha na prestação do serviço.
A recusa foi considerada ilegal e abusiva, resultando na determinação de reembolso dos valores gastos e indenização por danos morais.