Professora terá reembolso de R$ 21 mil após parto sem cobertura de saúde

Tribunal de Justiça de MS determinou que plano de saúde reembolse professora em R$ 21 mil após negativa de cobertura em parto de emergência.
Professora terá reembolso de R$ 21 mil após parto sem cobertura de saúde

Justiça de MS determina que plano de saúde reembolse professora que teve parto de emergência negado.

Tribunal de Justiça de MS determinou que plano de saúde reembolse professora em R$ 21 mil após negativa de cobertura em parto de emergência.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde reembolse uma professora de Campo Grande em R$ 21,8 mil após a negativa de cobertura para um parto de emergência. A professora, que possuía o plano desde 2008 e mudou para um novo plano hospitalar em 2023, teve a cobertura negada sob alegação de não cumprimento da carência, mesmo necessitando de tratamento urgente devido à trombofilia. A Justiça considerou a recusa ilegal e abusiva, condenando o plano também ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. A operadora alegou ser apenas administradora de benefícios, mas a alegação foi rejeitada.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde particular de Campo Grande reembolse uma professora que teve a cobertura negada para um parto de emergência. A decisão judicial obriga o plano a ressarcir R$ 21,8 mil, além de indenização de R$ 7 mil.

O caso envolve uma professora que possuía plano de saúde desde 2008 e, ao mudar para um novo plano hospitalar em 2023, enfrentou problemas com a carência exigida pela operadora anterior. Apesar do pagamento da primeira parcela, o parto de emergência ocorreu no mesmo ano, e a cobertura foi negada sob a alegação de não cumprimento da carência.

A paciente, que sofria de trombofilia, necessitou de tratamento médico urgente, o que a levou a arcar com os custos de R$ 21.851,56. A operadora alegou não ser responsável pela negativa, atuando apenas como administradora de benefícios.

Decisão Judicial

A Justiça rejeitou a alegação da operadora, mantendo a condenação por danos materiais e morais. O entendimento foi de que a negativa de cobertura agravou a situação de saúde da paciente, configurando falha na prestação do serviço.

A recusa foi considerada ilegal e abusiva, resultando na determinação de reembolso dos valores gastos e indenização por danos morais.