O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última sexta-feira (3) pela prorrogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida garante que Bolsonaro permaneça sob o monitoramento de uma tornozeleira eletrônica e limita suas visitas, que deverão ser autorizadas pelo ministro.
Além das restrições de visitas, Bolsonaro está proibido de utilizar celular, acessar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e de gravar vídeos para a internet. Para garantir a segurança do ex-presidente e evitar possíveis fugas, Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal farão a vigilância de sua residência.
No ano anterior, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão devido ao envolvimento em uma trama golpista. Após passar por uma cirurgia, ele recebeu a permissão para cumprir prisão domiciliar temporária, inicialmente estipulada por 90 dias. O prazo começou a contar em 27 de março e se encerrou em 25 de maio, mas a decisão de Moraes estende essa condição.
O ministro também determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas registradas em seu nome. A defesa do ex-presidente terá um prazo de 48 horas para entregar as armas à Polícia Federal (PF). Essa decisão foi motivada pela repercussão de um incidente em que uma arma foi apreendida com um dos seguranças de Bolsonaro.
Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o ex-presidente, alegando que a arma estava legalizada e que não houve crime, Moraes optou pela apreensão. Ele destacou que o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer medida cautelar poderia resultar na revogação da prisão e no retorno ao regime fechado.
Moraes também reconheceu que não houve falta grave por parte de Bolsonaro em relação ao caso da arma apreendida. Essa falta poderia ter permitido a transferência do ex-presidente para um presídio em Brasília. O ministro argumentou que, na ausência de falta grave durante o período de prisão domiciliar, não existem fatores que impeçam a continuidade desse regime. A decisão não estabelece um prazo para o término da prisão domiciliar.
