A Prefeitura de Camapuã, situada a aproximadamente 141 quilômetros de Campo Grande, foi obrigada a assegurar o transporte escolar para uma aluna do maternal, que vive na zona rural a cerca de 60 km da escola. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Foletto Geller, a partir de uma ação da 2ª Vara da comarca de Camapuã, que visa garantir o direito à educação infantil.
A mãe da estudante, que frequenta o "Maternal 1", moveu a ação após a direção da creche informar que a unidade estava funcionando em período integral, impossibilitando a frequência da filha. Segundo a genitora, o transporte escolar oferecido pelo município não atendia alunos dessa série, dificultando o acesso da criança à educação.
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A mãe destacou que a filha dependia do transporte escolar para ir à creche, enquanto ela própria trabalhava na cidade. O ônibus escolar seria o único meio de deslocamento para garantir o acesso à educação e o retorno para casa ao final do dia.
A Secretaria Municipal de Educação de Camapuã afirmou que o veículo não possuía as adaptações necessárias e o motorista não estava capacitado para o transporte de crianças menores de quatro anos. A situação foi considerada pela mãe como um obstáculo ao direito à educação da filha, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz enfatizou que a realidade enfrentada pela aluna e sua família não é um caso isolado, e que o município precisa priorizar a educação infantil e o ensino fundamental. A sentença ressalta que a omissão do poder público em garantir as condições de acesso à escola é inaceitável.
Com a decisão, ficou estabelecida a obrigação da Prefeitura de Camapuã em fornecer transporte escolar da residência da aluna até a unidade de ensino. O magistrado concluiu que o direito à educação gratuita, incluindo o transporte escolar rural, não deve ser condicionado a questões financeiras ou administrativas.