PF proíbe contratação de pessoal via OS: um novo desafio para os municípios

A Proíbitiva, LEI do PEF, estabelece limites para a contratação de pessoal em municípios, levando a reflexões sobre a SAÚDE pública e a gestão FISCAL
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A contratação de pessoal em municípios é um tema delicado, especialmente quando há limites a serem respeitados. A Proíbitiva, LEI do PEF, estabelece que a contratação de pessoal NÃO pode SER feita via OS, o que é um desafio para os municípios.

A SAÚDE pública é um tema que repercutiu o microcosmo do que é o Brasil em sua realidade social. A situação de lamúria pública da SAÚDE COMO um todo é um problema que precisa SER resolvido.

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A formalidade é um conceito importante no direito, e é fundamental que sejam respeitados os limites estabelecidos pela LEI. A proibição de contratação de pessoal via OS é um passo importante para garantir a transparência e a contabilidade pública.

O Programa de Equilíbrio FISCAL é um programa que visa equilibrar as contas públicas. A LEI Complementar nº 159/2017 estabelece as normas para a gestão FISCAL dos municípios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer que reconhece que o disposto no § 1º do artigo 18 da LRF NÃO se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público.

Os entidades sindicais comprometidas com o servidor público de carreira precisam abrir os olhos à nova realidade FISCAL e jurídica do PAÍS. A substituição de servidores efetivos por contratações via OS ou terceiro setor NÃO solapa as contas públicas nem impõe a 'sanção da performance'.