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Pedido de investigação contra desembargador do Paraná é arquivado pelo corregedor nacional

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu pelo arquivamento de uma investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR. A decisão foi fundamentada na ausência de provas de corrupção e gerou polêmica na OAB-PR.
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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, arquivou um pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR), que levantou suspeitas de que Jorge teria recebido propina em troca de uma decisão favorável em um caso judicial.

Na sua decisão, Campbell argumentou que a OAB-PR apresentou um "viés corporativo" e destacou a falta de "qualquer prova ou indício" que sustentasse a acusação de corrupção contra o desembargador. O corregedor também questionou a OAB-PR sobre uma suposta "omissão" em relação à conduta de dois advogados mencionados no processo.

Recentemente, a desembargadora Lídia Maejima, presidente do TJPR, havia solicitado o arquivamento do pedido de investigação, justificando que o caso já estava sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A denúncia contra Francisco Carlos Jorge foi feita pela empresa Zoller Ltda, localizada em Curitiba. A empresa alega que o desembargador teria proferido decisões favoráveis à parte contrária em três ações judiciais em 1993, após veredictos unânimes em favor da Zoller na 17.ª Câmara Civil do TJPR.

De acordo com a denúncia, Jorge teria recebido um quadriciclo avaliado em R$ 62,5 mil para decidir em favor da parte oposta. Uma das alegações da Zoller Ltda é que um advogado teria fotografado um modelo de quadriciclo em uma loja, alegando que o veículo seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador.

Em resposta às acusações, o desembargador negou ter alterado qualquer sentença em razão de propina e afirmou que as alegações são baseadas em "meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma". Jorge enfatizou que é incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em uma narrativa de suspeição pessoal, especialmente na ausência de elementos objetivos ou investigações formais.