A Justiça estabeleceu a desocupação de um imóvel na avenida Dilson Casaroto, no Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, estipula o prazo de 15 dias para que a ocupação seja encerrada de forma voluntária, sob pena de desocupação forçada com apoio policial, caso não haja cumprimento da ordem.
A medida é resultado de uma ação de imissão na posse movida por Grazielli Ferreira Rocha contra Alice Alvarez de Oliveira Silva, apontada como ocupante do imóvel. A autora alega ter adquirido legalmente a propriedade e pretende iniciar a construção de uma academia, mas constatou que o terreno estava cercado e ocupado por terceiros.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Apesar das tentativas de diálogo para a desocupação do imóvel, a solicitação não foi atendida, levando a proprietária a recorrer ao Judiciário. O juiz Túlio Nader Chrysostomo considerou que os documentos apresentados comprovam a propriedade e indicam que a posse da parte requerida é irregular, sem autorização da proprietária.
Com base nas evidências, foi deferida a liminar para a desocupação no prazo de 15 dias. O processo seguirá com uma audiência de conciliação ou mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil, e, caso não haja acordo, continuará com a apresentação de defesa e análise do mérito da ação.