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Operação contra tráfico resulta em absolvição de empresários em Ivinhema

Decisão da Justiça Federal absolveu Luiz Carlos Honório e Eldo Andrade Aquino, enquanto Ednailson Marcos Queiroz Leal foi condenado a 17 anos por tráfico de drogas. A operação visava desarticular esquema de narcotráfico na fronteira com o Paraguai.
Itens apreendidos durante a Operação Lepidosiren, em agosto de 2024 — Foto: Iten
Itens apreendidos durante a Operação Lepidosiren, em agosto de 2024 — Foto: Iten

A Justiça Federal absolveu os empresários Luiz Carlos Honório e Eldo Andrade Aquino, réus da "Operação Lepidosiren", que foi deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal em Ivinhema e Angélica, no estado de Mato Grosso do Sul. A operação tinha como objetivo combater o tráfico de drogas na região de fronteira com o Paraguai.

A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã, que também inocentou Ednailson Marcos Queiroz Leal dos crimes de associação para o tráfico internacional de drogas. No entanto, Leal foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, pois foi considerado responsável por coordenar o transporte de 3,4 toneladas de maconha provenientes do Paraguai.

O juiz Bruno Barbosa Stamm, responsável pela decisão, reconheceu a falta de "animus associativus", que caracteriza a associação criminosa. Ele concluiu que, embora Ednailson tenha cometido o crime, não havia evidência de que ele estivesse associado aos outros réus da operação.

Além da absolvição, o magistrado determinou a devolução dos bens que haviam sido sequestrados durante as investigações, incluindo veículos, maquinário e uma quantia superior a R$ 103 mil em dinheiro. A decisão se aplica também aos outros envolvidos na operação.

Um dos bens apreendidos foi uma caminhonete Silverado, que anteriormente pertenceu ao prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. O prefeito havia informado que vendeu o veículo antes da operação e não estava mais em sua posse no momento da apreensão. O juiz, ao reconhecer a incerteza sobre a titularidade do bem, ordenou que, após o trânsito em julgado, o cartório inicie um procedimento específico para a destinação da caminhonete.

Além das decisões relacionadas à operação, Juliano Ferro enfrentou também uma ação na Justiça Eleitoral. O caso voltou à pauta após um pedido de vistas, onde o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra o habeas corpus que buscava trancar a ação, sendo acompanhado pela juíza Mariel Cavalin dos Santos. Por outro lado, o relator Carlos Alberto de Almeida Filho e os juízes Márcio de Ávila Martins Filho e Vitor Luís de Oliveira Guibo votaram a favor da defesa de Ferro, resultando em um empate.