A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A norma prevê multas de até R$ 17,5 mil para atos classificados como graves ou gravíssimos e permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por um período de seis meses a um ano, dependendo da conduta praticada.
A resolução define como indisciplina qualquer comportamento que comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves. As regras se aplicam a operações de transporte aéreo regular doméstico e a ocorrências em áreas de aeroportos destinadas ao processamento de passageiros, inclusive em voos com conexão internacional.
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Entre as condutas classificadas como graves estão violência física contra funcionários ou outro passageiro, fumar na aeronave e ameaçar a tripulação. Já as condutas gravíssimas incluem danificar dispositivos de segurança da aeronave, agredir membros da tripulação e tentar assumir o controle da aeronave.
As companhias aéreas devem informar à Anac sobre ocorrências de indisciplina e manter registros por cinco anos. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, assim como a falta de comunicação dentro dos prazos estabelecidos. Multas também são previstas para empresas que não impeçam o embarque de passageiros suspensos ou não respondam reclamações dentro do prazo.