Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alerta para inconstitucionalidades e a necessidade de regulamentação e investimento em fiscalização
A nova lei de licenciamento ambiental gera preocupações significativas no Ibama, com o presidente Rodrigo Agostinho indicando que a legislação deve ser questionada no STF.
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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que teve a derrubada de 52 dos 63 vetos presidenciais no final de novembro, tem gerado apreensão entre órgãos do governo federal, em especial o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o presidente do instituto, Rodrigo Agostinho, a legislação apresenta desafios significativos e pontos que contrariam a Constituição Federal, indicando um caminho inevitável para a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agostinho destaca que a lei, conhecida no Congresso como “PL da Devastação”, traz retrocessos como o fim das licenças para atividades agropecuárias no Brasil e a desconsideração de povos indígenas, populações tradicionais, unidades de conservação e áreas quilombolas nos processos de licenciamento. Ele ressalta que, mesmo sem demarcação ou titulação concluída, a presença dessas comunidades no território não pode ser ignorada.
Outro ponto crítico é a falta de padronização na estrutura de licenciamento entre os estados e a possibilidade de “autolicenciamento”, onde o próprio empreendedor seria responsável por sua licença.
As alterações na nova lei também impactam diretamente outras legislações cruciais, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Gerenciamento Costeiro, a Lei dos Crimes Ambientais e, notadamente, a Lei da Mata Atlântica. Agostinho aponta que a nova legislação suspende a aplicação da Lei da Mata Atlântica no que diz respeito às anuências para desmatamento, fragilizando a proteção de um bioma já altamente ameaçado.
A dispensa de licenciamento para a agropecuária, por sua vez, pode afetar a comprovação de regularidade ambiental para financiamentos e compradores, que antes exigiam a licença ambiental e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado.
Diante desse cenário, o presidente do Ibama enfatiza a necessidade de um esforço hercúleo na regulamentação da lei e na melhoria das estruturas de fiscalização dos órgãos ambientais, que já sofrem com baixa capacidade. Ele prevê que a sociedade civil e partidos políticos buscarão o Judiciário para contestar a constitucionalidade de diversos artigos, um movimento que considera natural dada a relevância das questões de conservação e proteção ambiental do país.
O Desafio das Mudanças Climáticas na Nova Lei
Um aspecto notável, e preocupante para o Ibama, é a ausência de qualquer menção às mudanças climáticas na nova lei de licenciamento. Agostinho critica que uma legislação moderna deveria abordar soluções para problemas atuais, como as emissões de CO2.
Ele exemplifica com a recente exigência do Ibama à Petrobras, no licenciamento da quarta etapa do pré-sal, de um programa de combate às mudanças climáticas para mitigar as emissões de gases de efeito estufa, uma medida que gerou resistência inicial, mas foi acatada pela empresa e considerada essencial pelo instituto.
A complexidade dos atributos ambientais supersensíveis do Brasil, como seus 17% da água doce mundial, não é resolvida por alterações legislativas simplificadoras. A lei, em sua forma atual, não apenas desregula, mas também cria riscos de aumento do desmatamento e de questionamentos judiciais sobre a validade de licenças, exigindo uma reavaliação profunda e um compromisso renovado com a sustentabilidade.