Nesta sexta-feira, 24, a prefeita Adriane Lopes, do Partido Progressista (PP), sancionou uma nova lei que visa proteger a privacidade e o sigilo de pacientes atendidos na rede pública de saúde em casos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como o HIV. A Lei nº 7.618/2026, proposta pelo vereador Flávio Pereira Moura, conhecido como Flávio Cabo Almi, do PSDB, foi aprovada pela Câmara Municipal no final de março e publicada recentemente.
A legislação estabelece diretrizes para garantir a Proteção de Dados sensíveis e evitar a exposição indevida de pacientes nos serviços de saúde especializados. Entre as principais medidas, estão a implementação de senhas ou códigos numéricos durante o atendimento, em substituição ao chamamento nominal, além da manutenção do sigilo em prontuários e comunicações internas.
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Outro aspecto importante da lei é a necessidade de capacitação contínua dos profissionais de saúde em temas relacionados à ética, privacidade e acolhimento humanizado. A norma também determina a adoção de protocolos de segurança da informação que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o tratamento adequado das informações pessoais dos pacientes.
O descumprimento das regras estabelecidas poderá acarretar sanções administrativas, que incluem medidas disciplinares para servidores públicos, como advertências e suspensões, com base na gravidade da infração e na regulamentação interna existente. A nova legislação reforça princípios já assegurados pela Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, alinhando-se à Proteção de Dados pessoais sensíveis.
Vale destacar que a lei não cria novas estruturas ou prevê impacto financeiro direto ao município, deixando a execução das medidas a cargo da rede de saúde já estabelecida. Com essa iniciativa, a administração municipal busca garantir um atendimento mais respeitoso e seguro para os cidadãos que necessitam de cuidados relacionados a ISTs.

