Nova legislação determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de violência

A Lei 15.383/2026 sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva estabelece monitoramento obrigatório de agressores em casos de violência doméstica, visando proteção a vítimas.
imagem-materia_1

A nova legislação, Lei 15.383/2026, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial, impõe que agressores que representem risco à vida de mulheres e crianças utilizem tornozeleira eletrônica de forma imediata. A norma já está em vigor e também permite que delegados determinem o monitoramento em locais sem juízes, além de aumentar os recursos destinados à aquisição dos dispositivos.

Com a atualização das medidas protetivas, o uso da tornozeleira SE torna obrigatório quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes. Anteriormente, a Lei Maria da Penha apenas previa o monitoramento eletrônico como uma opção. A nova norma também amplia a atuação das autoridades policiais, permitindo que em municípios sem comarca os delegados decidam sobre a utilização do equipamento, com a obrigação de comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.

Gerar Resumo

A lei estabelece que a vítima receberá um dispositivo de alerta, que avisa em tempo real sobre a proximidade do agressor. Para isso, o sistema utiliza geolocalização, permitindo uma resposta mais rápida das forças de segurança em casos de violação das restrições impostas.

Além de reforçar o monitoramento, a legislação também aumenta as penalidades por descumprimento de medidas protetivas. A violação de perímetro ou danos ao equipamento acarretarão um aumento de pena que varia de um terço a metade sobre a base de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A lei ainda reforça políticas públicas de prevenção, exigindo que campanhas sobre violência contra a mulher incluam informações sobre procedimentos policiais e medidas protetivas. Para garantir a efetividade das ações, a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o combate à violência contra a mulher aumentará de 5% para 6%, permitindo a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.

Por fim, a legislação transforma em política permanente um programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas, que prevê a entrega de dispositivos que emitem alertas automáticos tanto para as mulheres quanto para a polícia em caso de descumprimento das ordens judiciais. A proposta tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, idealizado pelos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna, visando fortalecer a prevenção e reduzir os índices de feminicídio no Brasil.