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Nova legislação aumenta penas para crimes patrimoniais no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15 397/2026, que eleva as punições para crimes como furto, roubo e fraudes. A medida busca atender à demanda da população por maior segurança.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (4), a Lei 15 397/2026, que modifica o Código Penal para aumentar as penas relacionadas a crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova norma TAMBÉM cria categorias específicas para a receptação de animais domésticos e para fraudes bancárias, incluindo o uso de “conta laranja” em atividades ilícitas.

A aprovação da lei é fruto de um extenso debate no Congresso Nacional, onde propostas para aumentar as sanções a crimes patrimoniais estão em discussão desde 2023. Os parlamentares justificaram a necessidade das alterações como uma resposta ao crescente sentimento de insegurança da população, principalmente em relação ao furto e roubo de celulares, além de golpes virtuais que se tornaram comuns em diversas localidades.

Embora a nova legislação tenha sido sancionada, um veto foi imposto a um trecho que aumentava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. O Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentou que essa alteração contraria o interesse público, uma vez que resultaria em uma pena mínima superior à prevista para o homicídio qualificado, desestabilizando a lógica do Código Penal.

Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da pena base para o crime de furto simples, que passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Os casos qualificados, como o furto de veículos que são levados para outros estados ou para o exterior, agora têm penas que variam de 4 a 10 anos. Além disso, o furto de gado ou de animais domésticos e de armas de fogo TAMBÉM teve suas penas elevadas.

A nova legislação TAMBÉM traz um foco especial para os crimes cibernéticos. O furto cometido por meio de fraudes eletrônicas, como golpes virtuais, agora está sujeito a penas de 4 a 10 anos de reclusão. O furto de fios, cabos ou a utilização de e-mails fraudulentos TAMBÉM passa a ser punido com reclusão de 4 a 8 anos.

Outro ponto relevante é a tipificação da conduta de “cessão de conta laranja”, que consiste em disponibilizar uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa, visando coibir a atuação de intermediários que facilitam a lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros.