Uma alteração publicada no Diário Oficial da União modifica a forma como a vítima pode desistir de uma denúncia em casos de violência doméstica. A nova lei estabelece que a audiência de retratação só poderá ocorrer se houver manifestação expressa da vítima, feita antes do recebimento da denúncia pela Justiça.
A vítima precisa deixar claro, de forma formal, que deseja voltar atrás na acusação. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas deve ocorrer antes de o juiz aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Antes da mudança, a audiência poderia ser marcada sem esse pedido explícito.
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Agora, o juiz só poderá designar a audiência se houver essa iniciativa direta da vítima. A lei também reforça que a audiência não serve para discutir a denúncia, mas apenas para confirmar se a vítima realmente quer desistir da representação. Essa decisão precisa ser registrada oficialmente no processo.
A alteração foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. A nova regra busca reduzir situações em que vítimas são pressionadas a desistir da denúncia, exigindo um posicionamento claro e antecipado.