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MPMS solicita suspensão de eleição antecipada na Câmara de Taquarussu

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Taquarussu para o biênio 2027/2028, realizada em março de 2026, alegando inconstitucionalidade e comprometimento da dinâmica democrática.
Foto: Promotoria aponta que pleito realizado em março de 2026 contraria entendim
Foto: Promotoria aponta que pleito realizado em março de 2026 contraria entendim

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Taquarussu para que suspenda imediatamente a eleição antecipada da Mesa Diretora, marcada para o biênio 2027/2028. A solicitação foi formalizada na Recomendação nº 0003/2026/PJ/BIP, assinada pela promotora de Justiça substituta Vitória de Fátima Herechuk.

A eleição em questão ocorreu em 16 de março de 2026, o que, segundo o MPMS, representa uma antecipação excessiva em relação ao início do mandato, previsto para 2027. O Ministério Público argumenta que essa prática viola princípios constitucionais que garantem a representatividade, a contemporaneidade e a periodicidade dos pleitos, além de comprometer a moralidade administrativa.

A recomendação destaca que a antecipação da eleição pode prejudicar a dinâmica democrática da Câmara de Taquarussu, uma vez que a escolha da Mesa Diretora poderia não refletir a nova composição política que se estabelecerá até o início do mandato.

Para embasar sua decisão, o MPMS cita uma recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733, determinou que as eleições para Mesas Diretoras devem ser realizadas em um período razoavelmente próximo ao início do mandato correspondente. O STF fixou como parâmetro a realização dessas eleições a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio.

Diante deste contexto, o Ministério Público orientou que a Câmara cancele oficialmente a eleição antecipada e realize um novo pleito apenas a partir de outubro de 2026. Além disso, a Casa de Leis deverá publicar os atos correspondentes no mesmo veículo oficial utilizado para a divulgação da ata da sessão em que a eleição antecipada ocorreu.

A Câmara tem um prazo de 15 dias para informar à Promotoria se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar documentos que comprovem as providências adotadas. O MPMS também sugeriu a implementação de mecanismos internos que evitem a repetição de situações semelhantes no futuro.