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MPMS orienta condomínio a respeitar direitos de crianças com autismo em Campo Grande

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que o Condomínio Residencial Saint Martin não crie regras que limitem o uso das áreas comuns por crianças com Transtorno do Espectro Autista, em Campo Grande.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação ao Condomínio Residencial Saint Martin, situado na Rua Vista Alegre, nº 268, no Bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande. O documento, Publicado no Diário Oficial da instituição na última sexta-feira (26), visa impedir a criação ou aplicação de normas que restrinjam o uso das áreas comuns por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ação foi motivada por um procedimento administrativo instaurado para investigar a situação de uma criança diagnosticada com autismo, bem como discussões internas sobre a possibilidade de estabelecer regras específicas que limitassem o acesso de pessoas com deficiência às áreas comuns do condomínio. Durante a investigação, o MPMS constatou que havia debates sobre a implementação de normas diferenciadas para moradores com deficiência.

A Promotoria de Justiça, sob a liderança do promotor Paulo César Zeni, alertou que a imposição de restrições direcionadas exclusivamente a pessoas com deficiência, sem respaldo técnico ou legal, viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão. A recomendação também menciona a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito de acesso e participação plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.

Na recomendação, o promotor determina que o condomínio deve abster-se de criar, aprovar ou aplicar qualquer norma que imponha restrições mais severas a pessoas com deficiência em comparação aos demais moradores. Essa orientação abrange crianças e adolescentes com TEA, envolvendo o uso de áreas comuns como playgrounds, piscinas, salões de festas e quadras esportivas.

O MPMS enfatiza que ambientes privados de uso coletivo, como os condomínios residenciais, também estão sujeitos às normas de proteção dos Direitos das Pessoas com deficiência. Garantir que crianças e adolescentes com autismo possam utilizar os espaços comuns em igualdade de condições com os demais moradores é uma obrigação decorrente da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.

Com esta recomendação, o MPMS busca prevenir novos conflitos e promover uma cultura de respeito à diversidade, assegurando que nenhuma criança ou adolescente seja excluído do convívio social ou do acesso às áreas comuns do condomínio em razão de sua condição.