O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando medidas urgentes contra o Estado e o Município de Ivinhema. A ação, originada na 2ª Promotoria de Justiça, foi motivada por graves irregularidades encontradas na estrutura da Escola Agrícola, que é vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi.
Conforme os dados apresentados na ação, os alunos estão sendo atendidos em um barracão que foi projetado para eventos sociais, o que não oferece as mínimas condições para o desenvolvimento de atividades pedagógicas. O processo está em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Ivinhema e é fruto do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9.
Relatórios de inspeção revelam uma série de problemas na estrutura do local. Entre as deficiências estão a falta de climatização adequada, a presença de salas improvisadas com divisórias que não garantem isolamento acústico e a ausência de infraestrutura básica, como biblioteca e refeitório. Para amenizar o calor, professores têm utilizado ventiladores pessoais, evidenciando a precariedade das condições.
Além das questões estruturais, documentos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros apontam irregularidades significativas, como a falta de alvará sanitário e problemas com o certificado de segurança, que está vinculado à ocupação do espaço como salão de festas e não como unidade educacional. Anteriormente, a escola estava instalada em um prédio municipal que já apresentava diversas avarias, situação que levou à elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki argumenta que a situação atual representa uma violação do direito constitucional à educação de qualidade, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança. Ele ressalta que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada pelo poder público como justificativa para manter os estudantes em um ambiente inadequado e inseguro.
Entre as solicitações feitas à Justiça, destaca-se o pedido de liminar para que o Estado e o Município sejam obrigados, em um prazo de até três meses, a transferir os alunos para um espaço adequado ou a realizar uma reforma completa na estrutura atual. As intervenções devem incluir melhorias na climatização, adequação acústica e regularização de toda a documentação necessária.
