Na segunda-feira (8), Leniel Borel, Pai de Henry Borel, protocolou um recurso visando a anulação do julgamento que resultou na concessão de perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino. No dia 4 de outubro, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o Tribunal do Júri, decidiu aplicar o perdão judicial a Monique, após o júri ter reclassificado a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo, condenando-a pelo crime de tortura por omissão.
A juíza justificou sua decisão ao afirmar que Monique já havia enfrentado um castigo severo, sendo suficiente para a situação. Em suas considerações, ela criticou a reação desproporcional da sociedade, caracterizando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que as mulheres sejam mães perfeitas. Monique recebeu uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção, a qual foi considerada cumprida devido ao tempo que já passou em prisão preventiva.
A defesa de Leniel Borel alega que os jurados já haviam reconhecido tanto a materialidade quanto a autoria dos atos atribuídos a Monique, além de terem rejeitado a tese de absolvição apresentada pela defesa. O advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel, destacou que durante a votação, novos quesitos foram apresentados aos jurados, cujas respostas contradizem as conclusões previamente alcançadas pelo Conselho de Sentença, comprometendo a interpretação da vontade dos jurados.
O recurso aponta que o perdão judicial “impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença”, o que motivou o pedido de anulação do julgamento, com a solicitação de um novo júri. A defesa enfatiza que o respeito à soberania dos veredictos exige que a vontade dos jurados seja clara, coerente e desprovida de contradições.
Fábio Vieira, promotor de Justiça, também se pronunciou sobre o caso, afirmando que a defesa de Monique deveria ser tratada com o mesmo rigor que a do réu Jairinho, caso a Justiça identifique vícios que possam anular o julgamento de Monique. Os advogados de Monique argumentam que um eventual novo júri deve ocorrer sem os vícios apontados ao longo do processo.
Os defensores de Monique ressaltaram que o Tribunal do Júri é uma das principais garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito. Eles afirmam que a soberania dos veredictos é um princípio assegurado pela Constituição da República de 1988. A defesa de Monique também sublinhou que, durante todo o processo, sustentou que ela não agrediu seu filho e que seu erro foi não conseguir perceber a tempo a violência que ela e Henry sofriam. A morte de Henry é descrita como uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.
