A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão total das atividades de música ao vivo e mecânica em uma churrascaria localizada em Campo Grande. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) acolher o pedido de tutela do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que havia questionado a autorização anterior concedida pelo juízo de primeira instância.
A controvérsia em torno do estabelecimento teve início com uma ação civil pública movida pela Promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva. O MPMS argumentou que, embora a churrascaria possua licenciamento para operar como restaurante, na prática, o local funcionava como uma casa de shows, atraindo grandes públicos e gerando poluição sonora em uma área predominantemente residencial e de alta sensibilidade ecológica.
A localização da churrascaria é uma das principais preocupações trazidas à tona pelo Ministério Público. O estabelecimento está situado na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, e nas proximidades do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS). Essa situação impõe um regime jurídico e ambiental mais rigoroso, conforme os decretos estaduais nº 16.757/2026 e municipal nº 14.114/2020.
Laudos técnicos já tinham identificado irregularidades significativas, especialmente em relação ao nível de pressão sonora durante os eventos realizados na churrascaria. A situação se agravou quando o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu, em um primeiro momento, permitir a realização de música ao vivo e mecânica, apenas restringindo shows de maior proporção. Essa flexibilização gerou novas queixas por parte dos moradores da região.
Diante da nova autorização, o MPMS recorreu, argumentando que a distinção entre shows de maior e menor proporção era subjetiva e difícil de fiscalizar. Além disso, o órgão destacou que a empresa continuava a promover eventos de grande porte nas redes sociais, mesmo com as restrições impostas. Os argumentos apresentados foram considerados válidos pelo TJMS, que decidiu restabelecer a proibição total das atividades musicais na churrascaria, reafirmando a necessidade de proteção ao ambiente e à qualidade de vida dos moradores da região.
