Um homem foi absolvido por erro durante a investigação de cinco roubos em Coronel Sapucaia. A principal razão foi a irregularidade no reconhecimento fotográfico, uma das principais provas usadas pela polícia durante o inquérito. O erro aconteceu porque, na fase inicial, não foram seguidas todas as regras exigidas pela lei, o que indica equívocos sérios que podem levar inocentes à prisão. Por exemplo, as vítimas não descreveram as características do suspeito antes, o que fortaleceria o reconhecimento posterior por fotografias. Outro problema ocorreu na hora de apontar o ladrão no banco de imagens. Apenas a foto dele foi apresentada, sem opções de pessoas parecidas com o acusado. O Ministério Público recorreu da decisão, tentando convencer de que as provas seriam suficientes para a condenação. Mas, ao analisar o caso, o TJMS concluiu que as vítimas estavam inseguras sobre a identidade do réu. Uma delas até negou reconhecer o acusado em juízo, apesar de tê-lo apontado anteriormente na investigação. Além disso, as declarações de policiais também não foram suficientes, já que se basearam no reconhecimento fotográfico irregular e não em uma observação direta dos fatos. O Tribunal de Justiça, então, aplicou o princípio do in dubio pro reo , que significa que, se há dúvidas sobre a culpa do réu, elas devem ser resolvidas a favor dele. Como não havia provas claras e o reconhecimento fotográfico foi considerado inválido, a decisão de absolvição foi mantida. Por fim, o recurso do Ministério Público foi rejeitado.