Uma longa batalha judicial se aproxima de uma marca sombria: nove anos de indefinição. No próximo sábado, completa-se o nono aniversário do processo que envolve a Prefeitura de Campo Grande e um residencial de luxo em uma disputa acirrada pela posse da Rua Nahima. A prefeitura busca a demolição da portaria do condomínio e a reintegração da via ao domínio público, visando a sua utilização para a ligação viária.
A ação de restituição de área já passou pelas mãos de três juízes diferentes, após os dois primeiros declararem-se impedidos de julgar o caso. Atualmente, o processo encontra-se na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, aguardando despacho desde abril deste ano. A mais recente movimentação judicial requer que as partes envolvidas se manifestem novamente. A juíza responsável, Paulinne Simões de Souza, ressaltou a importância de evitar decisões surpresa, em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC).
A polêmica emergiu em 2016, quando a Justiça, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), inicialmente ordenou a demolição da portaria do Nahima Park e a liberação da rua, reconhecendo seu caráter público. A decisão foi motivada por um pedido do advogado e morador Humberto Sávio Abussafi Figueiró. A prefeitura chegou a mobilizar equipamentos para a demolição, mas a ordem foi revogada após a associação de moradores se manifestar. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) posteriormente suspendeu a decisão de demolir.
Em setembro de 2023, a então juíza titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, Cíntia Xavier Leteriello, declarou-se impedida de julgar a ação devido ao parentesco com um morador do condomínio. Em outubro do mesmo ano, o segundo magistrado a assumir o caso também se declarou suspeito, alegando foro íntimo.
A Prefeitura de Campo Grande já negou um pedido de regularização fundiária do residencial, citando planos para a interligação viária. Em contrapartida, o condomínio propôs a compra da área pública, justificando a medida com questões de segurança. O loteamento original data de 1986.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favoravelmente ao pedido da prefeitura, solicitando a demolição da portaria e a liberação da Rua Nahima. Segundo o MPMS, a conduta do condomínio infringe a Lei 6.766/79 e o Estatuto da Cidade, ao tentar administrar a via como se fosse uma área privada, impondo suas regras e restringindo o livre trânsito. A defesa do condomínio restringe suas manifestações ao âmbito do processo judicial.