A Justiça de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino cometeu falha ao cancelar uma turma presencial de especialização e obrigar uma aluna a finalizar o curso em outros estados. A 1ª Vara Cível determinou o fim do contrato e a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A estudante se matriculou em 2019 em um curso de osteopatia, que tinha duração de mais de cinco anos e aulas presenciais na Capital. Após três anos de aulas, a instituição cancelou a turma, alegando falta de viabilidade financeira, e ofereceu a continuidade do curso em cidades como Brasília, Campinas e São Paulo, o que implicaria custos adicionais com viagens e hospedagem.
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Na defesa, a instituição argumentou que o contrato permitia o cancelamento de turmas quando o número de alunos fosse insuficiente e que apresentou opções à aluna, incluindo descontos que poderiam zerar as mensalidades no fim do curso. No entanto, as propostas não foram aceitas pela estudante.
O juiz entendeu que a regra do contrato, embora existisse, foi aplicada de forma injusta, uma vez que a mudança ocorreu em fase avançada do curso. Ele considerou que a exigência de deslocamento para outro estado geraria custos excessivos e fora do previsto. Assim, a decisão encerra o contrato sem devolução dos valores já pagos, reconhecendo o dano moral pela frustração da aluna após um longo investimento em sua formação.