Em decisão publicada, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan condenou a Prefeitura de Campo Grande a pagar o auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.
O advogado Márcio Almeida alegou que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados.
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A decisão condena também a Prefeitura a realizar o pagamento do auxílio-alimentação juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão.