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Julgamento sobre revisão da vida toda é suspenso pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que visava garantir a revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, na quarta-feira (6), o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que busca assegurar o direito à revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que já havia manifestado seu voto favorável à manutenção da decisão da Corte. Até o momento, não há uma nova data definida para a retomada do julgamento.

O STF iniciou a análise do recurso no dia 1º de maio, que pleiteia a validade da revisão da vida toda para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que a Corte vetou a possibilidade de revisão. Antes da suspensão, o tribunal registrou um placar de 4 votos a 1 contra o pedido da CNTM.

Além de Moraes, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram contra a possibilidade de os aposentados optarem pela regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. O único voto favorável veio do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a revisão aos aposentados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, período que abrange a publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a negativa final do STF sobre o direito à revisão.

A revisão da vida toda é uma tese jurídica que visa incluir contribuições previdenciárias feitas antes do Plano Real no cálculo da aposentadoria, com o intuito de aumentar o valor dos benefícios. Contudo, em março de 2024, o STF já havia decidido que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios.

Essa decisão revogou uma deliberação anterior da Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em que os ministros consideraram constitucionais as regras previdenciárias de 1999, determinando que a regra de transição é obrigatória para os aposentados.