O município de Ivinhema deu um passo importante para o fortalecimento das políticas ambientais e urbanísticas. Foi sancionada pelo prefeito Juliano Ferro a Lei Municipal nº 2.283/2025, que torna obrigatória a arborização em novos loteamentos, parcelamentos de solo, prédios públicos e particulares, tanto em áreas consolidadas quanto nas ainda em desenvolvimento.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, a nova lei tem o objetivo de garantir áreas adequadas para o desenvolvimento saudável das árvores, proporcionando melhor fixação das raízes, irrigação, nutrição e ventilação, o que contribui para reduzir quedas, doenças e aumenta a vida útil das árvores.
Arborização: Regras e Responsabilidades
A legislação determina que todo novo empreendimento em Ivinhema deve reservar espaços específicos para o plantio de árvores, respeitando um percentual mínimo de 20% em relação à quantidade de terrenos ou à metragem do empreendimento. Além disso, o local de implantação das árvores deverá ser definido por profissional habilitado e seguir as orientações do Plano Municipal.
O empreendedor será o responsável por incluir o projeto de arborização no plano do empreendimento, identificando o espaço árvore no memorial descritivo com as respectivas coordenadas. Todo esse processo será fiscalizado pelos setores de Engenharia, Obras e Meio Ambiente do município, que também farão o cadastro georreferenciado dos espaços destinados às árvores.
Multas e Penalidades
Quem descumprir a nova legislação, seja pessoa física ou jurídica, estará sujeito a multa no valor de 100 UFERMS, além da obrigatoriedade de recompor o espaço danificado ou modificado. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, garantindo que os valores sejam investidos em ações ambientais locais.
A lei já está em vigor e deverá ser observada obrigatoriamente em todos os novos empreendimentos e projetos urbanos.