O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, iniciou uma investigação sobre alegadas irregularidades na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prevista para o biênio 2027/2028. A análise se originou de uma Notícia de Fato que foi convertida em procedimento preparatório, após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPMS.
O despacho da promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira indicou que a eleição, ocorrida no dia 18 de agosto de 2025, pode contrariar as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe eleições realizadas com antecedência excessiva no âmbito do Legislativo. A investigação busca esclarecer se a escolha dos membros da Mesa Diretora foi feita em conformidade com a legislação vigente e se houve falta de transparência na divulgação da sessão legislativa.
Em resposta ao questionamento do MP, a Câmara Municipal de Ivinhema defendeu a legitimidade do processo eleitoral, alegando que a votação respeitou as normas locais em vigor no momento e foi realizada antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753 pelo STF. A Mesa Diretora também argumentou que a decisão da Suprema Corte modulou os efeitos da ADI para preservar atos anteriores e que não existia uma decisão específica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre o assunto.
Entretanto, a Promotoria de Justiça ressaltou que a proibição de eleições antecipadas para o segundo biênio em legislaturas não se restringe apenas à ADI 7753, mas é parte de uma jurisprudência consolidada pelo STF, conforme demonstram outros julgados, como as ADIs 7734, 7732 e 7350. A promotora destacou que a realização de eleições antecipadas, especialmente no início da legislatura, fere princípios fundamentais como o republicanismo, a democracia, o pluralismo político e a periodicidade dos mandatos.
A promotora também apontou que o caso específico da Câmara de Ivinhema apresenta uma particularidade: o mandato para o biênio 2027/2028 ainda não teve início, o que elimina preocupações sobre um possível vácuo institucional ou a consolidação de uma situação administrativa.
Para reforçar a argumentação sobre a irregularidade do processo, a promotora citou a recente decisão da Justiça estadual que suspendeu a reeleição antecipada na Câmara de Vereadores de Campo Grande. Essa ação evidencia a continuidade da vigilância do MPMS sobre práticas legislativas que possam infringir a legislação.
