As proibições estabelecidas pela legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante as campanhas eleitorais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4. Esta data marca o início do período de defeso eleitoral, que se estende até três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para o dia 4 de outubro.
Durante este período, os candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Também é exigido que os sites governamentais retirem quaisquer conteúdos que mencionem candidatos. Apenas informações de utilidade pública têm permissão para permanecer nas páginas oficiais, que devem eliminar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou suas atividades na administração pública, mesmo que as publicações tenham sido realizadas após 4 de julho.
Além disso, está vetada a publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida, e os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão não poderão ser realizados, exceto em situações de emergência, que devem ser previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação que fundamenta essas vedações é a Lei 9.504, de 1997, a conhecida Lei das Eleições, em conjunto com resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação às contratações, agentes públicos não poderão nomear, exonerar ou transferir servidores, exceto em situações específicas, como nomeações para cargos de confiança ou para garantir a operação de serviços públicos essenciais. Nomeações para o Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência da República estão isentas dessas restrições.
Os aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados apenas se os certames forem homologados até o dia 4 de julho. Além disso, transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para a execução de obras já existentes ou em casos de calamidade pública.
A partir de domingo, dia 5, os pré-candidatos poderão iniciar suas campanhas internas nas convenções partidárias, que têm início programado para 20 de julho. A propaganda externa, no entanto, continua proibida até então.
