Um candidato que se deslocou de Goiânia (GO) até Campo Grande para realizar uma prova de concurso público foi condenado a receber uma indenização de R$ 5.069,27 após a anulação do exame, que ocorreu devido a um erro da banca organizadora. O concurso em questão não teve divulgação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
A banca foi responsabilizada a pagar R$ 3.069,27 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 2 mil a título de danos morais. Também foi determinado que a instituição arcará com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Nos autos do processo, foi relatado que o candidato fez sua inscrição de forma regular e se deslocou até a Capital de Mato Grosso do Sul para participar da prova. Posteriormente, a banca organizadora comunicou que o exame seria anulado, pois o conteúdo aplicado não estava em conformidade com o programa estabelecido no edital. Uma nova data para a reaplicação do exame foi agendada.
Na sentença, o juiz ressaltou que a justificativa apresentada pela organizadora evidenciou que a anulação ocorreu devido a uma falha na elaboração da prova. Para o magistrado, é responsabilidade da banca assegurar que as avaliações sejam preparadas e aplicadas de acordo com as normas definidas no edital.
O candidato comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação. Embora o edital estipulasse que as despesas para a participação no concurso seriam de responsabilidade dos candidatos, o juiz entendeu que essa condição pressupõe a realização regular do certame. A decisão indicou que os gastos do candidato perderam seu propósito em razão de um erro exclusivo da banca, o que torna injusto transferir a ele o prejuízo financeiro causado pela falha da organizadora.
Além dos danos materiais, a Justiça reconheceu a existência de danos morais. O magistrado destacou que nem toda irregularidade em concurso público gera o direito à indenização, mas neste caso, a situação foi além de um simples aborrecimento. O juiz considerou que o deslocamento entre estados, as despesas incorridas e a subsequente anulação da prova, reconhecida como erro pela própria banca, geraram frustração e transtornos suficientes para justificar a compensação de R$ 2 mil.
