A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União indenize em R$ 200 mil por danos morais coletivos, em virtude de ofensas direcionadas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, proferidas pela Marinha do Brasil. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, ao analisar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a postura institucional da Marinha em relação ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O MPF alegou que a Marinha, em ofício enviado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, descreveu a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”. Além disso, termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” foram utilizados para caracterizar os marinheiros envolvidos na revolta. O magistrado reconheceu que a Marinha tem o direito de expressar sua interpretação sobre os eventos históricos de 1910, e pode até se opor à honraria proposta, mas enfatizou que tal liberdade não deve justificar o uso de uma linguagem ofensiva ou discriminatória.
A sentença estabelece que a indenização de R$ 200 mil será destinada a iniciativas voltadas à valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além de fixar a indenização, a Justiça determinou que a União deve evitar a utilização de termos considerados estigmatizantes em suas comunicações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os participantes do movimento.
A Revolta da Chibata, ocorrida em 1910, foi liderada por João Cândido, que organizou marinheiros, em sua maioria negros e de classes sociais baixas, contra as castigações físicas e as péssimas condições de trabalho na Marinha. O movimento teve início após um marinheiro receber 250 chibatadas. Em apenas quatro dias de revolta, as punições físicas foram abolidas. Nascido em 1880 em uma fazenda no município de Encruzilhada do Sul (RS) e filho de ex-escravos, João Cândido ingressou na Marinha aos 15 anos e ficou conhecido como o “almirante negro” devido à sua liderança na Revolta da Chibata, que envolveu a tomada de embarcações atracadas na Baía de Guanabara entre os dias 22 e 27 de novembro de 1910, motivada por reivindicações de melhores salários, condições de trabalho dignas e a proibição das chicotadas.
Além de confirmar a indenização, a Justiça destacou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta, reconheceu oficialmente os “valores de justiça e igualdade” defendidos pelos revoltosos. De acordo com o juiz, esse reconhecimento impõe à Administração Pública a responsabilidade de adotar uma linguagem condizente com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.
A Agência Brasil tentou contato com a Marinha do Brasil e aguarda uma posição oficial sobre o assunto.
