Um homem foi condenado a 12 anos de prisão pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó por ter cometido estupro contra sua filha, que na época do crime tinha apenas 15 anos. O crime ocorreu na zona rural do município de Juti, situado a 311 quilômetros da capital. A denúncia apresentada indicou que o réu realizava atos de violência sexual contra a filha, utilizando ameaças para forçá-la a se submeter às suas vontades.
Conforme os autos, o pai intimidadoramente dizia à adolescente que a enviaria para um abrigo institucional caso ela não obedecesse seus pedidos. Para documentar os abusos, a jovem gravou um áudio que, após perícia técnica, comprovou que o pai tentava convencê-la a realizar atos sexuais, enquanto ela se negava de maneira insistente.
Após um mês de tortura, a vítima decidiu buscar ajuda no conselho tutelar local, onde relatou sua situação e apresentou a gravação como evidência. O conselho, então, encaminhou o caso às autoridades policiais para as devidas providências. Em sua defesa, o réu alegou que a filha estaria mentindo por vingança, mas essa versão foi considerada isolada e sem sustentação diante das provas apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Diante da gravidade dos fatos e das evidências, a Justiça acolheu a denúncia do MPMS e condenou o homem por estupro, considerando o agravante de se tratar de um crime cometido contra sua própria filha. Além da pena de 12 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, o réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
