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Homem é condenado a quase 30 anos por feminicídio em Nioaque, MS

Venilson Albuquerque Marques foi sentenciado a 28 anos e 11 meses de prisão pela morte de Alessandra da Silva Arruda, além de indenização de R$ 100 mil aos filhos da vítima.
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Na última semana, a condenação de Venilson Albuquerque Marques foi definida em 28 anos e 11 meses de reclusão pelo assassinato de Alessandra da Silva Arruda, marcando o sétimo caso de feminicídio registrado em 2025. A pena foi solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e inclui uma indenização de R$ 100 mil a ser paga aos familiares da vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nioaque, o crime ocorreu dentro da residência do casal, onde Venilson matou Alessandra com sete facadas. O relacionamento entre eles era recente, tendo começado a poucos dias antes do homicídio. O caso, que aconteceu em Nioaque, distante 183 quilômetros de Campo Grande, foi inicialmente reportado pelo próprio autor do crime, que acionou a Polícia Militar após o ato e fugiu do local.

A Promotoria caracterizou o crime como brutal, destacando o uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima, o que foi fundamental para a condenação. O MPE enfatizou a violência do ato, reconhecendo a gravidade da situação. Em sua defesa, Venilson alegou legítima defesa, afirmando que a agressão ultrapassou os limites, além de tentar afastar a acusação de feminicídio e a causa de aumento de pena em função dos meios utilizados para dificultar a autodefesa de Alessandra.

No entanto, as teses de defesa foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença. O número de golpes desferidos foi interpretado como uma clara intenção de matar, evidenciando uma ação extremamente violenta. A decisão do júri também ressaltou que o crime ocorreu em um contexto de dominação de gênero, o que contribuiu para a reprovação das alegações de defesa e justificou o aumento da pena-base.

Com isso, o juiz determinou que Venilson cumprirá a pena em regime fechado, com início imediato, e não poderá recorrer em liberdade. A sentença também considerou o risco à ordem pública e a gravidade dos fatos, além de determinar a indenização mínima de R$ 100 mil aos filhos da vítima, que têm 1, 4 e 14 anos de idade.