O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), SE manifestou contrariamente a uma lei do Estado de Santa Catarina que impede a adoção de cotas raciais nas universidades públicas. Mendes, que é o relator da ação, destacou que o entendimento do STF já estabelece que ações afirmativas não ferem o princípio da isonomia.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, teve Gilmar Mendes como o primeiro a votar, uma vez que lidera o processo. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades educacionais, como a Educafro, moveram a ação questionando a legalidade da lei. O ministro enfatizou que políticas afirmativas, quando aplicadas corretamente, promovem a igualdade ao respeitar as diferenças e combater desigualdades.
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Em janeiro, o governador Jorginho Mello sancionou a legislação que proíbe cotas raciais e outras destinadas a minorias em instituições de ensino superior que recebem apoio financeiro do governo. A medida SE aplica apenas a universidades estaduais, não afetando as federais.
Gilmar Mendes criticou a tramitação apressada da lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que não considerou os possíveis impactos da medida. Ele apontou que a tramitação durou menos de dois meses, sem audiências públicas e sem a participação de interessados, incluindo a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).
O ministro argumentou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre ações afirmativas na administração pública, a proibição de cotas sob a justificativa de violação da isonomia não é válida. Mendes lembrou que essa interpretação já foi rejeitada pelo STF e contradiz compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incorporados à Constituição.