Gilmar Mendes considera inconstitucional lei de SC que veta cotas raciais em universidades

Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições públicas de ensino superior, ressaltando o princípio da igualdade.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), SE manifestou contrariamente a uma lei do Estado de Santa Catarina que impede a adoção de cotas raciais nas universidades públicas. Mendes, que é o relator da ação, destacou que o entendimento do STF já estabelece que ações afirmativas não ferem o princípio da isonomia.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, teve Gilmar Mendes como o primeiro a votar, uma vez que lidera o processo. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades educacionais, como a Educafro, moveram a ação questionando a legalidade da lei. O ministro enfatizou que políticas afirmativas, quando aplicadas corretamente, promovem a igualdade ao respeitar as diferenças e combater desigualdades.

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Em janeiro, o governador Jorginho Mello sancionou a legislação que proíbe cotas raciais e outras destinadas a minorias em instituições de ensino superior que recebem apoio financeiro do governo. A medida SE aplica apenas a universidades estaduais, não afetando as federais.

Gilmar Mendes criticou a tramitação apressada da lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que não considerou os possíveis impactos da medida. Ele apontou que a tramitação durou menos de dois meses, sem audiências públicas e sem a participação de interessados, incluindo a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).

O ministro argumentou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre ações afirmativas na administração pública, a proibição de cotas sob a justificativa de violação da isonomia não é válida. Mendes lembrou que essa interpretação já foi rejeitada pelo STF e contradiz compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incorporados à Constituição.