O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a juízes. A decisão estabelece que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, encerrando um privilégio que permitia a aposentadoria como sanção disciplinar.
Dino apontou que "não faz mais sentido" que os juízes fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. A aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar, sendo aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças.
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A decisão foi motivada por procedimentos administrativos em curso contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfrenta acusações de assédio sexual. A nova determinação do ministro altera a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que permitia a aposentadoria compulsória como forma de punição desde 1979.
Após a Emenda Constitucional 103, de 2019, a aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. O Conselho Nacional de Justiça, a partir dessa decisão, poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para proposta de perda do cargo do magistrado.