A cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) é uma modalidade de seguro que visa oferecer alívio financeiro a segurados que enfrentam a perda de sua autonomia funcional. Essa indenização é especialmente relevante para aqueles que, em decorrência de doenças, se tornam incapazes de realizar atividades básicas de forma independente. No entanto, a concessão desse benefício não é automática e depende de uma série de critérios, sendo o Laudo Médico um documento essencial nesse processo.
O conceito de 'Perda da Existência Independente' é central para a IFPD e se torna um ponto de conflito frequente entre segurados e seguradoras. Segundo o artigo 17 da Circular SUSEP nº 302/2005, considera-se Perda da Existência Independente a situação em que um quadro clínico incapacitante impossibilita, de forma irreversível, o exercício das relações autonômicas do segurado. Em termos práticos, isso significa que a condição de saúde deve impedir que a pessoa realize, de forma autônoma e permanente, as atividades cotidianas.
É importante destacar que a concessão da indenização não está relacionada à incapacidade para o trabalho, mas sim à autonomia funcional do indivíduo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre essa questão, por meio do Tema 1.068, que estabelece que a cláusula que condiciona a cobertura de IFPD à comprovação da Perda da Existência Independente do segurado, através de declaração médica, é válida.
Para que o beneficiário tenha direito à indenização, é necessário demonstrar que necessita de assistência para realizar tarefas essenciais do dia a dia, como cuidar da própria higiene pessoal, preparar refeições e realizar atividades externas. Nesse contexto, o Laudo Médico torna-se um documento crucial, pois a maioria das negativas de sinistro não resulta de má-fé por parte da seguradora, mas sim de uma documentação inadequada que não comprova a gravidade da condição do segurado.
O tema da IFPD é um dos mais complicados no direito securitário brasileiro, e a decisão do STJ no Tema 1.068 trouxe clareza às regras, embora ainda deixe a questão probatória em aberto. Com frequência, a diferença entre vencer ou perder um processo de IFPD reside na forma como as informações médicas são apresentadas, e não na gravidade da doença em si. A falta de documentação adequada, especialmente do Laudo Médico que aborda a capacidade funcional do segurado, pode resultar na negativa da indenização.
O prazo para solicitar a indenização do seguro é de apenas um ano a partir do reconhecimento da invalidez funcional. Portanto, é fundamental que os segurados reúnam todos os documentos necessários e acionem seus direitos o mais rápido possível. Leandro Amaral Provenzano, advogado e sócio do escritório Provenzano Advogados, ressalta a importância de um laudo que não apenas identifique a doença, mas que também evidencie as limitações funcionais do segurado.
