Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pedido. A medida também vale para empresas excluídas que desejam retornar ao regime de tributação.
Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema. Para reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É essencial regularizar o CNPJ para ingressar ou reingressar no Simples, ou seja, estar em dia com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios.
Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.